Elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel
Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), que foi deliberado na reunião de câmara ordinária pública de 18 de abril de 2013, dar início à elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel, aprovar a proposta de delimitação do plano e os respetivos Termos de Referência, e estabelecer um prazo de 6 meses para a sua elaboração.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Foi ainda deliberado elaborar a Avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece a sujeição dos Instrumentos de Gestão Territorial a procedimento de avaliação ambiental.
As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no balcão da Câmara Municipal na Loja do Cidadão, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
24 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Santos.
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