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Edital 469/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local

Texto do documento

Edital 469/2013

Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, faz saber e tornar público:

1.º Que a Assembleia Municipal da Maia, na sua 2.ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de abril de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ocorrida no dia 11 de abril de 2013, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local, documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.

2.º Mais torna público que o referido Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicitação no Diário da República.

3.º As disposições que pressuponham a existência do "Balcão do Empreendedor" apenas entrarão em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas e estejam em funcionamento no "Balcão do Empreendedor".

4.º Mais faz saber que o regulamento em apreço poderá ser consultado no site institucional da Câmara Municipal da Maia: www.cm-maia.pt.

5.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.

3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, engenheiro.

306941363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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