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Despacho 6250/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta para desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde (SIGPS)

Texto do documento

Despacho 6250/2013

O Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, criado pelo Despacho 10601/2011 de 16 de agosto, apresentou, em novembro de 2011, um Relatório Final intitulado "Os Cidadãos no Centro do Sistema, Os Profissionais no Centro da Mudança" onde definiu oito Iniciativas Estratégicas corporizadas, cada uma, por um conjunto de medidas, dando, através da sua implementação e monitorização, cumprimento a um programa de mudança, com extensão, profundidade e densidade que é exigido numa verdadeira reforma estrutural do setor hospitalar português.

A Reforma Hospitalar em curso e a indispensabilidade de acompanhar e monitorizar a implementação de algumas das Iniciativas Estratégicas definidas, bem com uma caracterização atualizada da oferta de serviços de saúde que correlaciona dados de diversas fontes, e de um modelo de suporte ao planeamento operacional do Serviço Nacional de Saúde (SNS), justificam, plenamente, a criação de uma ferramenta de planeamento estratégico em saúde.

O desenvolvimento deste instrumento ganha especial impacto pela necessidade, por todos reconhecida, de obter a melhor solução no sentido de responder às exigências éticas e científicas de prestar os melhores cuidados de saúde associando os recursos disponíveis, obtendo desta forma a maior nível de eficiência possível.

Concomitantemente, a Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 (Inspire), fixa regras gerais para o estabelecimento da infraestrutura de informação geográfica na Comunidade para efeitos das políticas ambientais comunitárias e das políticas ou atividades suscetíveis de ter impacto ambiental, baseando-se nas infraestruturas de informação geográfica criadas e exploradas pelos Estados-Membros da União Europeia. Em Portugal, o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) constitui-se como a infraestrutura nacional de dados espaciais, alicerçando a implementação da Diretiva 2007/2/CE (Inspire). Nesta conformidade, o desenvolvimento da ferramenta de planeamento estratégico em saúde, traduzida num Sistema de Informação Geográfico, deverá respeitar o disposto na Diretiva mencionada, promovendo-se a colaboração entre Ministérios e a eventual articulação com o SNIG.

Para o setor público, e num contexto em que é fundamental reforçar a produtividade e a capacidade de inovação dos seus recursos humanos, urge aproveitar as potencialidades das ferramentas e tecnologias que possam contribuir para a efetiva racionalização dos seus recursos e processos de atuação e que disponibilizam, de igual modo, meios para a partilha de informação entre as várias instituições setoriais (tutela, serviços centrais e regionais) e o cidadão. Para tal é essencial a existência de uma ferramenta que integre e consolide os dados recolhidos por outros sistemas garantindo a fiabilidade e coerência da informação a utilizar.

A implementação de um Sistema de Informação Geográfico de Planeamento de Cuidados de Saúde e de consolidação de informação, de base georreferenciado, permitirá centralizar e atualizar informação, em tempo real, relativa a:

(i) Necessidades em saúde (e.g. perfis demográficos e epidemiológicos das populações);

(ii) Capacidade instalada referente aos vários níveis de cuidados do SNS e setores privado e social (e.g. recursos humanos, físicos, tecnológicos e financeiros), contribuindo para uma maior fundamentação e tomada de decisões em tempo útil, garantindo uma maior transparência de informação, quer para o nível de decisão de topo quer ao nível do utente/cidadão.

Assim, perspetiva-se que o Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde (SIGPS) promova, inevitavelmente, a melhoria dos mecanismos de governabilidade e de gestão, conduzindo, a jusante, a uma redução de custos das unidades de saúde do SNS.

Baseado na importância estratégica do supramencionado SIGPS e no conteúdo do Relatório elaborado sobre a iniciativa estratégica "Uma Rede Hospitalar Mais Coerente", determino:

1. É criado um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar uma proposta para o desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde (SIGPS) (conforme previsto no ponto 3. do Anexo II do Contrato-Programa estabelecido entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. - ACSS - e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. - SPMS -, a vigorar em 2013), objetivando: (i) localizar estabelecimentos de saúde; (ii) georreferenciar, mapear e quantificar fenómenos demográficos, epidemiológicos, atividade assistencial e rácios de produtividade; (iii) monitorizar e avaliar a atividade dos serviços do SNS, contribuindo para o estudo prospetivo de suporte à decisão; (iv) sustentar e facilitar a referenciação entre os vários níveis de cuidados e (v) garantir a interoperabilidade, integrando informação das diversas aplicações core do Sistema de Saúde.

2. O Grupo de Trabalho deverá acompanhar todo o processo de desenvolvimento e implementação do SIGPS.

3. Aquando do desenvolvimento e implementação do SIGPS, o Grupo de Trabalho deverá atender ao disposto na Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire).

4. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:

. Prof. Dr. Rui Santos Ivo, Responsável de Projeto (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. Dr.ª Maria Gabriela Veloso Maia (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. Dr. António Miguel Roxo Covas (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. José Carlos Marques Ramos (Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.);

. Dr.ª Dina Susana Costa Santos (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. Dr.ª Patrícia Isabel Gonçalves Pereira (Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.);

. Dr.ª Helena do Amparo Romão de Castro Lopes (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. Dr. Fernando José Martins Tavares (Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.).

5. O Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde deverá ser sediado na ACSS, cabendo-lhe a responsabilidade da definição dos seus requisitos e funcionalidades, da sua instalação, implementação, manutenção e desenvolvimento evolutivo.

6. Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

7. O apoio logístico necessário ao exercício das competências que estão cometidas ao Grupo de Trabalho é prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

8. O Responsável de Projeto pode convidar a participar nos trabalhos especialistas ou individualidades, que julgue relevantes.

9. Aquando do desenvolvimento e implementação do SIGPS, poderá o Responsável de Projeto recomendar que seja(m) estabelecida(s) parceria(s) com entidade(s) pública(s) e/ou privada(s), com reconhecido conhecimento, competência e experiência na área de sistemas de informação geográfica.

10. Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do GT, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus serviços de origem.

11. O Grupo de Trabalho deverá apresentar-me um relatório preliminar no prazo de 60 dias e culminará a tarefa de que ora é incumbido e, de acordo com o disposto nos pontos 1 e 2 do presente Despacho, com a implementação do Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde num prazo máximo de 365 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho.

12. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

3 de maio de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

206944271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096550.dre.pdf .

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