Despacho (extrato) n.º 6237/2013
Por despacho, de 12 de abril de 2013, do Adjunto da Secretária-Geral em substituição da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Senhor Dr. Rui José Pereira Costa, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 5812/2013, de 6 de maio de 2013, da Senhora Secretária-Geral em substituição da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio.
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00 (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de documentação até àquele montante;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC);
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito da DSDIC;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2. O Diretor da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1.000,00 (mil euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. O Diretor da DSDIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
6 de maio de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.
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