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Aviso 6242-A/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do agrupamento vertical de escolas Baixa-Chiado

Texto do documento

Aviso 6242-A/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do agrupamento vertical de escolas Baixa-chiado

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento de lugar de Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado, pelo prazo de quinze dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e pelo Decreto -Lei 137/2012 de 2de julho.

2 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante apresentação de requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica http://www.abc.edu.pt/ e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado, Escola Básica e Secundária Passos Manuel.

3 - Assiste à comissão que preside ao procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos das declarações constantes do seu curriculum.

4 - O requerimento de admissão, referido no ponto 3., deverá ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos formais de admissão ao procedimento concursal, bem como dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado, onde o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola sede, entre as 09:30 horas e as 16:00 horas ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas na abertura do presente Aviso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral - Escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado, Escola Básica e Secundária Passos Manuel, Travessa do Convento de Jesus - 1249-027 Lisboa

6 - O método de seleção é o que se encontra definido nos artigos 5.º e 6.º do regulamento do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado, disponível na página eletrónica e nos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projeto de intervenção na escola;

c) Entrevista individual realizada com o candidato.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código de Procedimento Administrativo.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado, Escola Básica e Secundária Passos Manuel, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

10 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado, Ricardo Manuel Morais Calado.

206960974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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