Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, faz saber e tornar público:
1.º Que a Assembleia Municipal da Maia, na sua 2.ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de abril de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ocorrida no dia 11 de abril de 2013, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, e relativamente ao qual foram apresentadas sugestões, as quais, após a devida ponderação, foram favoravelmente acolhidas e refletidas no texto do Regulamento.
2.º Mais torna público que o referido Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicitação no Diário da República.
3.º As disposições que pressuponham a existência do "Balcão do Empreendedor" apenas entrarão em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas e estejam em funcionamento no "Balcão do Empreendedor".
4.º Mais faz saber que o regulamento em apreço poderá ser consultado no site institucional da Câmara Municipal da Maia: www.cm-maia.pt.
5.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.
3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.º
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