João Albino Rainho Ataíde das Neves, presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:
Faz público, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2013, que, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 118.º do CPA, se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza (RRUL) do Município da Figueira da Foz.
Durante todo o período em que decorre a apreciação pública, os documentos que constituem o processo estão disponíveis no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sito na Rua de Fernandes Tomás, 196, Figueira da Foz, onde podem ser consultados pelos interessados durante o horário de expediente, estando ainda o projeto de regulamento na página eletrónica do Município em www.figueiradigital.pt.
No decurso do período de apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões, observações, reclamações que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o Projeto do Regulamento em apreço, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e remetidas pelo correio, à atenção do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avenida de Saraiva de Carvalho, apartado 197, E. C. Bairro da Estação, 3084-501, Figueira da Foz, ou ainda para o endereço eletrónico urbanismo@cm-figfoz.pt.), ou ainda ser entregues no Atendimento do Edifício do Departamento de Urbanismo, na Rua de Fernandes Tomás, 196, Figueira da Foz, devendo constar sempre a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicitados noutros órgãos de comunicação social da área do Município.
28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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