A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 6226/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal sobre a Venda Ambulante do Município de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 6226/2013

Regulamento Municipal sobre a Venda Ambulante do Município de Castelo de Vide

Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do art.º 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que a referida Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no passado dia 06 de junho de 2012, aprovou o Regulamento Municipal sobre a Venda Ambulante do Município de Castelo de Vide, a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no passado dia 25 de junho de 2012.

Mais se torna público que o projeto do presente Regulamento Municipal foi objeto de apreciação público, pelo período de 30 dias, conforme Edital 273/2012 no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2012.

O Referido Regulamento encontra-se disponível em www.cm-castelo-vide.pt.

29 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

306929805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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