Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Castelo de Vide
Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que a referida Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no passado dia 06 de junho de 2012, aprovou o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Castelo de Vide, a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no passado dia 25 de junho de 2012.
Mais se torna público que o projeto do presente Regulamento Municipal foi objeto de apreciação público, pelo período de 30 dias, conforme Edital 319/2012 no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março de 2012.
O Referido Regulamento encontra-se disponível em www.cm-castelo-vide.pt.
29 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.
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