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Regulamento 165/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências a da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 165/2013

Dando cumprimento ao disposto no Regulamento para a Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, e por despacho do Reitor da Universidade de 5 de abril de 2013, foi aprovado o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências a da Universidade do Porto, que a seguir se publica:

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Preâmbulo

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), revisto pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/1020, de 13 de maio, estabelece que os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho e determina o enquadramento geral do processo a regulamentar por cada instituição do Ensino Superior. De acordo com estes normativos, a avaliação individual do desempenho dos docentes deverá considerar todas as vertentes da atividade do docente definidas no artigo 4.º do ECDU, nomeadamente: Investigação, Ensino, Transferência de Conhecimento e Gestão Universitária. Esta avaliação coexiste no ECDU com a avaliação no âmbito de concursos para recrutamento de professores, de provas de agregação e também com a avaliação após período experimental, mas distingue-se, desde logo, das demais formas de avaliação consignadas no ECDU pelo seu caráter universal e periódico.

A Universidade do Porto, conforme o Diário da República, 2.º Série - n.º 154 - de 10 de agosto de 2010, regulamentou a aplicação do estipulado no ECDU aos docentes da Universidade, estabelecendo no ponto 2 do Artigo 1.º o objetivo central pretendido com a implementação do processo de avaliação: contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes da Universidade do Porto.

Neste enquadramento, o presente regulamento estabelece o processo de avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, alicerçado no princípio de que a Docência e a Investigação são as duas vertentes estruturantes do professor universitário, devendo pois a sua atividade desenvolver-se prioritariamente segundo estas componentes num contexto de complementaridade e de fertilização recíproca. Deverá também ser reconhecido que a Transferência do Conhecimento é uma exigência das sociedades modernas na procura dum equilibrado bem-estar material e cultural, e que é uma necessidade promover uma Gestão Universitária efetiva e dinamizadora das competências da Escola.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - Ao abrigo do Artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, o presente regulamento:

a) Especifica os parâmetros de avaliação, que são obrigatoriamente agrupados em critérios, a considerar em cada vertente;

b) Estabelece para cada critério a tabela de pontos que permite calcular os parâmetros considerados para o critério;

c) Estabelece para cada critério a conversão da pontuação em valoração, a meta e o teto, e o intervalo de variação da ponderação;

d) Estabelece o método para a determinação da avaliação quantitativa de cada vertente;

e) Estabelece o intervalo de variação da ponderação de cada vertente e o processo que conduz à avaliação quantitativa global;

f) Estabelece as condições em que se realiza a avaliação qualitativa e a forma como é determinada a avaliação global;

g) Estabelece os intervalos de valores da avaliação global que dão origem a cada uma das menções qualitativas finais;

h) Estabelece o processo de avaliação;

i) Estabelece as disposições transitórias.

2 - O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).

3 - Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, apenas serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.

Artigo 2.º

Arquitetura da Avaliação

A avaliação global de um docente é a soma ponderada das avaliações em quatro vertentes: Investigação, Ensino, Transferência de Conhecimento e Gestão Universitária. A avaliação de cada vertente inclui a componente quantitativa e a componente qualitativa, caso exista. A ponderação de cada uma das vertentes é obtida por um algoritmo de otimização que escolhe o valor que maximiza o resultado final, dentro de uma gama de valores possíveis para a vertente em causa, definida no presente regulamento, em conformidade com o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto.

A avaliação em cada uma das vertentes é a soma ponderada das avaliações nos critérios que fazem parte dessa vertente. A escolha da ponderação de cada critério segue a mesma metodologia de otimização das vertentes.

A avaliação em cada critério é obtida por uma função de valoração que transforma a pontuação total obtida pelo docente no critério num valor na escala de 0 a 200.

A pontuação obtida pelo docente em cada critério é a soma das pontuações dos parâmetros. A pontuação destes resulta da soma das pontuações atribuídas para cada um dos seus itens.

CAPÍTULO II

Critérios e Parâmetros

Artigo 3.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação

A avaliação da vertente Investigação da atividade docente é realizada por intermédio dos seguintes critérios e parâmetros:

a) Critério Publicações Científicas

São considerados os seguintes parâmetros (1):

(i) Livros de Circulação Internacional (2)

(ii) Artigos em Revistas Científicas de Circulação Internacional

(iii) Atas de Conferências Científicas Internacionais com Revisão

b) Critério Projetos Científicos

São considerados os seguintes parâmetros (3):

(i) Projeto Nacional/Internacional

(ii) Projeto de Cooperação Transnacional

(iii) Projeto Plurianual da FCT

(iv) Submissão de Projetos Não Financiados de Reconhecida Qualidade

c) Critério Orientação de Doutoramentos e de Pós-doutoramentos

São considerados os seguintes parâmetros (4):

(i) Orientação de Estudantes de Doutoramento

(ii) Orientação de Investigadores em Pós-doutoramento

d) Critério Obtenção de Graus Académicos

São considerados os seguintes parâmetros (5):

(i) Obtenção do Grau de Doutor

(ii) Obtenção do Título de Agregado

e) Critério Reconhecimento

São considerados os seguintes parâmetros (6):

(i) Atividade de Revisão Científica

(ii) Avaliação de Programas/Projetos Científicos

(iii) Palestras Convidadas

(iv) Citações

(v) Prémios

(vi) Coordenação de Reuniões Científicas

(vii) Editor de Revistas

(viii) Editor de Edição Especial de Revista

(ix) Membro Regular de Corpos Editoriais

(x) Membro de Sociedades Científicas de Acesso Competitivo/Convite

(xi) Representação Nacional em Organismos Internacionais

f) Critério Diversos

São considerados os seguintes parâmetros (7):

(i) Organização de Conferências

(ii) Relatórios Produzidos no cumprimento de obrigações do ECDU e sua avaliação

(iii) Outras Atividades

Artigo 4.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Ensino

A avaliação da vertente Ensino da atividade docente é realizada por intermédio dos seguintes critérios e parâmetros:

a) Critério Unidades Curriculares

É considerado o seguinte parâmetro (8):

(i) Docência de Unidade Curricular

b) Critério Caracterização do Serviço Letivo

São considerados os seguintes parâmetros (9):

(i) Diversidade de Serviço

(ii) Carga Horária

c) Critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos

São considerados os seguintes parâmetros (10):

(i) Unidades Curriculares do 1.º Ciclo (Projeto, Seminário, Estágio)

(ii) Unidades Curriculares do 2.º Ciclo (Dissertação, Projeto, Estágio)

d) Critério Publicações Pedagógicas

São considerados os seguintes parâmetros (11):

(i) Livros

(ii) Trabalhos Pedagógicos

e) Critério Reconhecimento

É considerado o seguinte parâmetro (12):

(i) Prémios

f) Critério Diversos

É considerado o seguinte parâmetro (13):

(i) Outras Atividades

Artigo 5.º

Critérios e Parâmetros da Vertente de Transferência de Conhecimento

A avaliação da vertente Transferência de Conhecimento da atividade docente é realizada por intermédio dos seguintes critérios e parâmetros:

a) Critério Valorização Económica e Social

São considerados os seguintes parâmetros (14):

(i) Patentes

(ii) Projetos Legislativos

(iii) Normas Técnicas

(iv) Incubação e Formação de Empresas

b) Critério Consultadoria e Prestação de Serviços

São considerados os seguintes parâmetros (15):

(i) Contratos

(ii) Realizações de Arquitetura Paisagista

c) Critério Divulgação Científica e Tecnológica

São considerados os seguintes parâmetros (16):

(i) Livros

(ii) Palestras

(iii) Cursos de Formação

(iv) Dia Aberto

(v) Universidade Júnior

(vi) Mostra UP

(vii) Media

d) Critério Diversos

É considerado o seguinte parâmetro (17):

(i) Outras Atividades

Artigo 6.º

Critérios e Parâmetros da Vertente de Gestão Universitária

A avaliação da vertente Gestão Universitária é realizada por intermédio dos seguintes critérios e parâmetros:

a) Critério Órgãos de Gestão

São considerados os seguintes parâmetros (18):

(i) Responsabilidade em Órgãos de Gestão

(ii) Exercício de Cargos Anteriores (19)

b) Critério Júris Académicos

São considerados os seguintes parâmetros (20):

(i) Provas de Agregação

(ii) Provas de Doutoramento

(iii) Provas de Mestrado

(iv) Júris para Concursos de Admissão/Progressão na Carreira Docente

c) Critério Diversos

São considerados os seguintes parâmetros (21):

(i) Coordenação de Serviços, Gabinetes Centrais e Programas de Mobilidade

(ii) Artigo 73.º do ECDU

(iii) Outras Atividades

CAPÍTULO III

Pontos Associados aos Critérios

Artigo 7.º

Pontuação dos Critérios

Os critérios são organizados em parâmetros que incluem um conjunto de itens. Cada item de avaliação pertencente a um determinado parâmetro obtém os seus pontos a partir de uma pontuação de base, ponderada por um fator de ajustamento. Assim, a pontuação do item i do parâmetro P é dada por:

(ver documento original)

Artigo 8.º

Fator de Correção

O fator de correção Z relacionado com o número de autores A de uma publicação é determinado da forma seguinte.

(ver documento original)

Artigo 9.º

Pontuação do Critério Publicações Científicas da Vertente Investigação

Para o cálculo dos pontos associados ao critério Publicações Científicas consideram-se as peças curriculares do ano em avaliação e dos dois anos anteriores. A Tabela 1 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens considerados e correspondente pontuação base.

Tabela 1. Parâmetros do Critério Publicações Científicas (Investigação)

(ver documento original)

Neste critério a função de ajustamento, (ver documento original), uniforme para todos os parâmetros, tem como entradas os qualificadores Número de Autores e Área Científica, que determinam A(índice m) e o fator t(índice i), sendo este indicado na Tabela 2.

Tabela 2. Valor do Fator t(índice i) por Área Científica

(ver documento original)

Sendo Z(índice i) o fator de Correção definido no Artigo 8.º, a função de ajustamento tem a forma:

(ver documento original)

A pontuação do critério é:

(ver documento original)

Artigo 10.º

Pontuação do Critério Projetos Científicos da Vertente Investigação

Para o cálculo dos pontos associados aos Projetos Científicos consideram-se os projetos em execução no ano em avaliação. A Tabela 3 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 3. Parâmetros do Critério Projetos Científicos (Investigação)

(ver documento original)

Para os dois primeiros parâmetros (Projeto Nacional/Internacional e Projeto de Cooperação Transnacional) a função de ajustamento, (ver documento original), tem como entradas os qualificadores e(índice i) (que é unitário se a entidade contratante for a FCUP ou uma Unidade de Investigação sediada ou parceira da FCUP, sendo de 0.8 nos outros casos (32), g(índice i) (fator que indica a percentagem temporal dedicada ao projeto pelo docente no ano da avaliação), e F(índice i) (o financiamento anual do projeto - em milhares de euros, calculado como o financiamento total atribuído à instituição onde esta atividade do docente está sediada a dividir pelo número de anos do projeto).

Os valores para a função de ajustamento são obtidos pela relação:

(ver documento original)

Na ausência de informação para a determinação de g(índice i) ou de F(índice i), considera-se:

(ver documento original)

Os dois últimos parâmetros (Projeto Plurianual FCT e Submissão de Projetos Não-Financiados de Reconhecida Qualidade) não têm qualificadores.

A pontuação do critério Projetos Científicos da vertente Investigação é dada por:

(ver documento original)

Artigo 11.º

Pontuação do Critério Orientação de Doutoramentos e de Pós-doutoramentos da Vertente Investigação (33)

A Tabela 4 indica o parâmetro deste critério, os itens considerados e as correspondentes pontuações base.

Tabela 4. Parâmetro do Critério Orientação de Doutoramentos e de Pós-doutoramentos (Investigação).

(ver documento original)

Neste critério a função de ajustamento, (ver documento original), tem como entrada os qualificadores Responsabilidade na Supervisão e Número de Coorientadores. A função está representada na Tabela 5.

Tabela 5. Função de Ajustamento do Critério Orientação de Doutoramentos e de Pós-doutoramentos

(ver documento original)

A pontuação do critério Orientação de Doutoramentos e de Pós-doutoramentos da vertente Investigação é dada por:

(ver documento original)

Artigo 12.º

Pontuação do Critério Graus Académicos da Vertente Investigação

Este critério tem um único parâmetro, conforme Tabela 6, com os itens considerados e as correspondentes pontuações base.

Tabela 6. Parâmetro do Critério Graus Académicos

(ver documento original)

Neste critério não existem qualificadores. A pontuação do critério é simplesmente a pontuação do item ativado no ano da avaliação.

Artigo 13.º

Pontuação do Critério Reconhecimento da Vertente Investigação

A Tabela 7 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 7. Parâmetros do Critério Reconhecimento (Investigação)

(ver documento original)

Neste critério os qualificadores da função de ajustamento, (ver documento original), não são os mesmos para todos os parâmetros, conforme indicado na Tabela 8.

Tabela 8. Qualificadores da Função de Ajustamento para os Parâmetros do Critério Reconhecimento

(ver documento original)

A função de ajustamento para o parâmetro Citações é:

(ver documento original)

A pontuação do critério Reconhecimento da vertente Investigação é dada por:

(ver documento original)

onde P(índice n) é o número de pontos conseguidos no parâmetro n por soma dos pontos obtidos nos itens correspondentes, e n diz respeito aos parâmetros indicados na 2.ª linha, 1.ª coluna da Tabela 8.

Artigo 14.º

Pontuação do Critério Diversos da Vertente Investigação

A Tabela 9 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, o item incluído e a correspondentes pontuação base.

Tabela 9. Parâmetros do Critério Diversos (Investigação)

(ver documento original)

Neste critério não existem qualificadores. A pontuação do critério Diversos da vertente Investigação é dada por:

(ver documento original)

Artigo 15.º

Pontuação do Critério Unidades Curriculares da Vertente Ensino

A Tabela 10 indica o parâmetro deste critério, o item incluído e a correspondente pontuação base.

Tabela 10. Parâmetro do Critério Unidades Curriculares

(ver documento original)

Neste critério os qualificadores da função de ajustamento, f (elevado a uc), são o fator T = (horas lectivas do docente/total horas da unidade), o fator I relativo aos inquéritos pedagógicos, a qualidade de Regência (a que se associa o fator R = 1/Números Regentes) e o fator E(índice i) que representa o número de estudantes inscritos pela primeira vez mais metade dos estudantes inscritos pela segunda vez. A função de ajustamento tem a forma

(ver documento original)

O primeiro somatório é relativo a todas as unidades curriculares com envolvimento do docente, quer este tenha sido regente ou não. A segunda parcela refere-se às unidades curriculares em que o docente foi regente, e possibilita um acréscimo de pontuação pelo esforço adicional do docente que exerce estas funções. Caso o docente não tenha sido regente de nenhuma unidade curricular no ano da avaliação esta parcela é nula (43).

O fator I(índice i) é relativo à apreciação do desempenho pedagógico do docente na unidade curricular. Essa apreciação é fornecida pela "Apreciação Global do Docente" (I(índice agd)) nessa unidade curricular, na escala 1 a 7, dos inquéritos pedagógicos realizados no SIGARRA, sendo considerado o valor 4 quando não existir informação relativa à unidade curricular, ou o inquérito realizado não verifique as seguintes condições de validação: número de respostas igual ou superior a 5 e percentagem de respostas igual ou superior a 25 % dos inscritos.

O fator I(índice i) é obtido a partir a partir de I(índice agd) da forma seguinte:

(ver documento original)

Para os vogais do Conselho Executivo, Presidente do Conselho Pedagógico e Presidentes dos Departamentos, os valores para E(índice i) e T(índice i) devem ser multiplicados por 2, devendo ser multiplicados por 3/2 para os Diretores de Curso.

A pontuação do critério Unidades Curriculares da vertente Ensino é dada por:

(ver documento original)

Artigo 16.º

Pontuação do Critério Caracterização do Serviço Letivo da Vertente Ensino

A Tabela 11 indica os parâmetros deste critério, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 11. Parâmetros do Critério Caracterização do Serviço Letivo

(ver documento original)

Para o parâmetro Diversidade de Serviço, a função de ajustamento, (ver documento original) tem como qualificador o número de unidades curriculares (UCS) lecionadas pelo docente no ano da avaliação. Esta função encontra-se na Tabela 12.

Tabela 12. Função de Ajustamento do Parâmetro Diversidade de Serviço

(ver documento original)

O parâmetro Carga Horária, com função de ajustamento, (ver documento original) tem como qualificador o número de horas semanais de lecionação do docente no ano da avaliação. Esta função encontra-se na Tabela 13.

Tabela 13. Função de Ajustamento do Parâmetro Carga Horária

(ver documento original)

Para os Vogais do Conselho Executivo, Presidente do Conselho Pedagógico e Presidentes dos Departamentos, os valores atribuídos para UCS e Horas Letivas devem ser multiplicados por 2; para os Diretores de Curso devem ser multiplicados por 3/2.

A pontuação do critério Caracterização do Serviço Letivo da vertente Ensino é dada por:

(ver documento original)

Artigo 17.º

Pontuação do Critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos da Vertente Ensino

A Tabela 14 indica os parâmetros deste critério, os itens considerados e as correspondentes pontuações base (por estudante orientado).

Tabela 14. Parâmetros do Critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos

(ver documento original)

Neste critério a função de ajustamento, (ver documento original) é idêntica para os dois parâmetros, tendo como qualificadores Responsabilidade na Supervisão, Número de Coorientadores e Número de Estudantes de uma Ação de Orientação (E) (45). A função está representada na Tabela 15 para o caso em que a unidade curricular tem um orientador principal e eventualmente coorientadores.

Se um estudante (grupo de estudantes) de uma unidade curricular tem mais do que um orientador sem hierarquia de responsabilidades, a função de ajustamento tem os qualificadores Número de Orientadores e Número de Estudantes de uma Ação de Orientação (E). A função encontra-se representada na Tabela 16.

A pontuação do critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos da vertente Ensino é dada por:

(ver documento original)

Tabela 15. Função de Ajustamento do Critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos com Orientador Principal

(ver documento original)

Tabela 16. Função de Ajustamento do Critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos sem Orientador Principal

(ver documento original)

Artigo 18.º

Pontuação do Critério Publicações Pedagógicas da Vertente Ensino

Para o cálculo dos pontos associados ao critério Publicações Pedagógicas consideram-se as peças curriculares do ano em avaliação e dos dois anos anteriores. A Tabela 17 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens considerados e correspondente pontuação base.

Tabela 17. Parâmetros do Critério Publicações Pedagógicas

(ver documento original)

Neste critério a função de ajustamento, (ver documento original), tem como entradas os qualificadores Área Científica (48) (que determina A(índice m)) e Número de Autores, e é igual ao Fator de Correção definido no Artigo 8.º, isto é:

(ver documento original)

A pontuação do critério é:

(ver documento original)

Artigo 19.º

Pontuação do Critério Reconhecimento da Vertente Ensino

A Tabela 18 indica o parâmetro deste critério, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 18. Parâmetros do Critério Reconhecimento (Ensino)

(ver documento original)

Neste critério o qualificador da função de ajustamento, (ver documento original), é somente o número de premiados do prémio i. Esta função está definida na Tabela 19.

Tabela 19. Função de Ajustamento do Critério Reconhecimento (Ensino)

(ver documento original)

A pontuação do critério Reconhecimento da vertente Ensino é dada por:

(ver documento original)

Artigo 20.º

Pontuação do Critério Diversos da Vertente Ensino

A Tabela 20 indica o parâmetro deste critério e o item incluído.

Tabela 20. Parâmetro do Critério Diversos (Ensino)

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A pontuação do critério Diversos da vertente Ensino é dada por:

(ver documento original)

Artigo 21.º

Pontuação do Critério Valorização Económica e Social da Vertente Transferência de Conhecimento

A Tabela 21 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens considerados e correspondentes pontuações base.

Tabela 21. Parâmetros do Critério Valorização Económica e Social

(ver documento original)

Neste critério a função de ajustamento, (ver documento original), tem um único qualificador (Número de Intervenientes), estando definida na Tabela 22.

Tabela 22. Função de Ajustamento do Critério Valorização Económica e Social

(ver documento original)

A pontuação do critério será:

(ver documento original)

Artigo 22.º

Pontuação do Critério Consultadoria e Prestação de Serviços da Vertente Transferência de Conhecimento

Para o cálculo dos pontos associados ao Critério Consultadoria e Prestação de Serviços consideram-se as ações em execução no ano em avaliação. A Tabela 23 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 23. Parâmetros do Critério Consultadoria e Prestação de Serviços

(ver documento original)

A função de ajustamento do parâmetro Contratos, (ver documento original), tem como qualificador Financiamento (F(índice i)) anual da ação (em milhares de euros) para a instituição, calculado como o financiamento total atribuído à instituição a dividir pelo número de anos em que esta se desenvolve, desde que a instituição seja a Faculdade ou seja parceira da FCUP, ou esteja no universo da Universidade do Porto. Tem a forma:

(ver documento original)

A função de ajustamento do parâmetro Realizações de Arquitetura Paisagista, (ver documento original), poderá coincidir com a do parâmetro Contratos, sendo possível uma definição alternativa em face do tipo de ação, a determinar pelos órgãos competentes da FCUP.

A pontuação do critério será:

(ver documento original)

Artigo 23.º

Pontuação do Critério Divulgação Científica e Tecnológica da Vertente Transferência de Conhecimento

A Tabela 24 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 24. Parâmetros do Critério Divulgação Científica e Tecnológica

(ver documento original)

Neste critério os qualificadores da função de ajustamento, (ver documento original), não são os mesmos para todos os parâmetros, conforme indicado na Tabela 25.

Tabela 25. Qualificadores da Função de Ajustamento para os Parâmetros do Critério Divulgação Científica e Tecnológica

(ver documento original)

A função de ajustamento relativa aos livros é:

(ver documento original)

A pontuação do critério Divulgação Científica e Tecnológica da vertente Transferência de Conhecimento é dada por:

(ver documento original)

Artigo 24.º

Pontuação do Critério Diversos da Vertente Transferência de Conhecimento

A Tabela 26 indica o parâmetro deste critério e o item incluído.

Tabela 26. Parâmetro do Critério Diversos (Transferência de Conhecimento)

(ver documento original)

A pontuação do critério Diversos da vertente Transferência de Conhecimento é dada por:

(ver documento original)

Artigo 25.º

Pontuação do Critério Órgãos de Gestão da Vertente Gestão Universitária

A Tabela 27 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 27. Parâmetros do Critério Órgãos de Gestão

(ver documento original)

Neste critério não existem qualificadores. A pontuação do critério Órgãos de Gestão da vertente Gestão Universitária é dada por (55):

(ver documento original)

Artigo 26.º

Pontuação do Critério Júris Académicos da Vertente Gestão Universitária

A Tabela 28 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 28. Parâmetros do Critério Júris Académicos

(ver documento original)

Neste critério não existem qualificadores. A pontuação do critério Júris Académicos da vertente Gestão Universitária é:

(ver documento original)

Artigo 27.º

Pontuação do Critério Diversos da Vertente Gestão Universitária

A Tabela 29 indica os parâmetros deste critério e, para cada um, os itens incluídos e as correspondentes pontuações base.

Tabela 29. Parâmetros do Critério Diversos (Gestão)

(ver documento original)

Neste critério não existem qualificadores. A pontuação do critério Diversos da vertente Gestão Universitária é dada por:

(ver documento original)

Artigo 28.º

Regra do Consenso

Todas as tarefas, não previstas explicitamente neste regulamento, poderão ser avaliadas de acordo com a Regra do Consenso. Esta regra baseia-se no seguinte procedimento:

1 - Uma tarefa abrangida pela Regra do Consenso corresponderá ao parâmetro Outras Atividades do critério Diversos de uma das vertentes;

2 - Esta tarefa deverá ter um caráter excecional e ser executada num período limitado de tempo;

3 - Na formação de um consenso, estarão obrigatoriamente envolvidas as seguintes partes:

Proponente - Pessoa individual que propõe ao Conselho Científico a inclusão, devidamente justificada, de um elemento curricular no processo de avaliação de desempenho. O proponente poderá ser o Diretor da FCUP, o Presidente de um Departamento da FCUP ou o avaliado.

Conselho Científico da FCUP - Órgão colegial que valida a proposta apresentada.

4 - Serão considerados os seguintes passos no processo de consenso:

O proponente sugere a inclusão de uma determinada tarefa no processo de avaliação;

O Conselho Científico da FCUP dá a sua aprovação à referida inclusão e propõe a respetiva pontuação. A aprovação tem de ser tomada por maioria qualificada de pelo menos 2/3 dos votos.

CAPÍTULO IV

Funções de Valoração, Metas e Tetos

Artigo 29.º

Função de Valoração

A função de valoração, F(índice c), efetua o mapeamento dos pontos obtidos no critério, c, P(índice c), em valores numa escala [0, 200], isto é:

(ver documento original)

A função de valoração é uma função linear aos bocados cuja representação gráfica é um conjunto de 5 segmentos lineares que são definidos através de um conjunto de pontos críticos, obtidos a partir de um designado por meta (M). A meta estabelece o número de pontos que vão ter como resultado 100 valores. Com a exceção do critério Publicações Científicas, a meta é igual a 30 pontos. Os restantes pontos críticos, que definem os segmentos lineares, são função da meta, estando estabelecidos na Tabela 30.

Tabela 30. Pontos críticos da função de valoração

(ver documento original)

Conhecendo-se para um critério o conjunto (meta, k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) a função de valoração é obtida da forma seguinte:

(ver documento original)

Para uma determinada pontuação os valores obtidos pela função de valoração são arredondados à primeira casa decimal.

CAPÍTULO V

Definição de Metas e Funções de Valoração para os Critérios

Artigo 30.º

Critério Publicações Científicas da Vertente Investigação

O parâmetro A(índice med) definido no Artigo 8.º (número mais frequente de autores por artigo e por área aplicável para as peças curriculares deste critério) é especificado na Tabela 31.

Tabela 31. Número mais Frequente de Autores por Área Científica (56)

(ver documento original)

Para o critério Publicações Científicas, a meta M (idêntica para todas as áreas científicas) e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 32.

Tabela 32. Meta e Coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Publicações Científicas

(ver documento original)

Artigo 31.º

Critério Projetos Científicos da Vertente Investigação

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 33.

Tabela 33. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Projetos Científicos

(ver documento original)

Artigo 32.º

Critério Orientação de Doutoramentos e de Pós-doutoramentos da Vertente Investigação

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 34.

Tabela 34. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Orientação de Doutoramentos e de Pós-doutoramentos

(ver documento original)

Artigo 33.º

Critério Obtenção de Graus Académicos da Vertente Investigação

O teto deste critério corresponde à obtenção da Agregação no ano da avaliação (200 pontos (ver documento original) 200 valores). O Doutoramento (50 pontos) corresponde a 100 valores.

Artigo 34.º

Critério Reconhecimento da Vertente Investigação

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 35.

Tabela 35. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Reconhecimento (Investigação)

(ver documento original)

Artigo 35.º

Critério Diversos da Vertente Investigação

Este critério tem como parâmetros Organização de Conferências e Outras Atividades. Caso este último parâmetro esteja presente num processo de avaliação, a utilização da Regra do Consenso determinará a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) para este critério. Existindo somente o parâmetro Organização de Conferências a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 36.

Tabela 36. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Diversos (Investigação)

(ver documento original)

Artigo 36.º

Critério Unidades Curriculares da Vertente Ensino

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 37.

Tabela 37. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Unidades Curriculares

(ver documento original)

A valoração para este critério é

(ver documento original)

Artigo 37.º

Critério Caracterização do Serviço Letivo da Vertente Ensino

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 38.

Tabela 38. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Caracterização do Serviço Letivo

(ver documento original)

A valoração para este critério é

(ver documento original)

Artigo 38.º

Critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos da Vertente Ensino

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 39.

Tabela 39. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Orientação de Unidades Curriculares de 1.º/2.º Ciclos

(ver documento original)

Artigo 39.º

Critério Publicações Pedagógicas da Vertente Ensino

Considera-se uma janela temporal de 3 anos (o ano a que corresponde a avaliação e os dois anos anteriores). Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 40.

Tabela 40. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Publicações Pedagógicas

(ver documento original)

Artigo 40.º

Critério Reconhecimento da Vertente Ensino

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 41.

Tabela 41. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Reconhecimento (Ensino)

(ver documento original)

Artigo 41.º

Critério Diversos da Vertente Ensino

Este critério tem como único parâmetro Outras Atividades. A sua especificação e utilização da Regra do Consenso determinarão a meta, o teto e a função de valoração.

Artigo 42.º

Critério Valorização Económica e Social da Vertente Transferência de Conhecimento

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 42.

Tabela 42. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do Critério Valorização Económica e Social

(ver documento original)

Artigo 43.º

Critério Consultadoria e Prestação de Serviços da Vertente Transferência de Conhecimento

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 43.

Tabela 43. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Consultadoria e Prestação de Serviços

(ver documento original)

Artigo 44.º

Critério Divulgação Científica e Tecnológica da Vertente Transferência de Conhecimento

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 44.

Tabela 44. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Divulgação Científica e Tecnológica

(ver documento original)

Artigo 45.º

Critério Diversos da Vertente Transferência de Conhecimento

Este critério tem como único parâmetro Outras Atividades. A sua especificação e utilização da Regra do Consenso determinarão a meta, o teto e a função de valoração.

Artigo 46.º

Critério Órgãos de Gestão da Vertente Gestão Universitária

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 45.

Tabela 45. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Órgãos de Gestão

(ver documento original)

Os docentes a tempo inteiro nos Órgãos de Gestão terão neste critério uma classificação de 170 valores.

Artigo 47.º

Critério Júris Académicos da Vertente Gestão Universitária

Para este critério a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 46.

Tabela 46. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do critério Júris Académicos

(ver documento original)

Artigo 48.º

Critério Diversos da Vertente Gestão Universitária

Este critério tem como parâmetros Coordenação de Serviços, Gabinetes Centrais e Programas de Mobilidade e Outras Atividades (para além do caso especial do parâmetro Exercício de Cargos). Caso o parâmetro Outras Atividades esteja presente num processo de avaliação, a utilização da Regra do Consenso determinará a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) para este critério. Existindo somente o parâmetro Coordenação de Serviços, Gabinetes Centrais e Programas de Mobilidade a meta e os coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) estão indicados na Tabela 47.

Tabela 47. Meta e coeficientes (k(índice 1), k(índice 2), k(índice 3)) do Critério Diversos (Gestão)

(ver documento original)

Aos docentes a que se aplique o Artigo 73.º do ECDU são atribuídos 120 valores.

CAPÍTULO VI

Ponderação dos Critérios e das Vertentes

Artigo 49.º

Ponderação dos Critérios

a) A avaliação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada dos valores dos critérios que dela fazem parte.

b) A ponderação concreta a atribuir a cada critério para cada docente será aquela que maximiza a valoração global do docente nessa vertente, devendo somar 100 %.

c) A otimização das ponderações está restringida pelos intervalos de variação das ponderações dos critérios conforme as tabelas seguintes.

Tabela 48. Ponderação dos Critérios da Vertente Investigação

(ver documento original)

Tabela 49. Ponderação dos Critérios da Vertente Ensino

(ver documento original)

Tabela 50. Ponderação dos Critérios da Vertente Transferência de Conhecimento

(ver documento original)

Tabela 51. Ponderação dos Critérios da Vertente Gestão Universitária

(ver documento original)

Artigo 50.º

Avaliação Final da Vertente

A avaliação final de cada vertente é igual à avaliação quantitativa da vertente ou, caso exista avaliação qualitativa nos termos do Artigo 52.º, é igual ao produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa, não podendo exceder 200 valores. O valor resultante desse produto é arredondado à unidade.

Artigo 51.º

Ponderação das Vertentes

a) A avaliação global obtém-se pela agregação das avaliações obtidas em cada vertente através de uma soma ponderada, não podendo exceder 200 valores.

b) A ponderação concreta a atribuir a cada vertente será aquela que maximiza a avaliação global do docente, devendo somar 100 %.

c) Sem prejuízo no disposto nos números seguintes, a otimização das ponderações está restringida pelos intervalos admissíveis para a variação das ponderações conforme Tabela 52.

Tabela 52. Ponderação das Vertentes

(ver documento original)

d) Para o caso dos docentes que estão a 100 % em tarefas de gestão, ou ao abrigo do Artigo 73.º do ECDU, o valor da ponderação na vertente de Gestão é multiplicada porsalvaguardado o disposto na alínea a).

e) Para os docentes com contratos a tempo parcial, as ponderações das vertentes são fixas e com os valores indicados na Tabela 53.

Tabela 53. Ponderação das Vertentes para os Docentes a Tempo Parcial

(ver documento original)

f) Para os docentes em licença sabática, a otimização das ponderações está restringida pelos intervalos admissíveis para a sua variação, conforme Tabela 54 (84).

Tabela 54. Ponderação das Vertentes para os Docentes em Licença Sabática

(ver documento original)

CAPÍTULO VII

Avaliação Qualitativa

Artigo 52.º

Avaliação Qualitativa

a) A avaliação qualitativa só ocorre se o docente o solicitar e contempla somente as vertentes Investigação, Ensino e Transferência de Conhecimento, exceto no caso do Diretor que é avaliado na vertente de Gestão Universitária.

b) A avaliação qualitativa resulta num fator que se situa no intervalo [0.75, 1.25], a ser considerado no previsto pelo Artigo 50.º

c) A valorização das componentes "Inovação Pedagógica e Curricular" e "Criação de uma Nova Unidade Curricular", associadas à vertente Ensino, só pode ser considerada se o docente solicitar avaliação qualitativa.

CAPÍTULO VIII

Do Processo e dos Resultados

Artigo 53.º

Avaliadores

a) O avaliador de um docente deverá ser um docente mais graduado da mesma área científica, de preferência um professor catedrático, sendo a antiguidade um fator valorizativo, exceto nos casos previstos no Artigo 57.º

b) Em cada Departamento o Professor Catedrático mais antigo será avaliado por um avaliador indicado pelo Conselho Científico.

Artigo 54.º

Processo

a) No trimestre anterior ao início de um período de avaliação, são estabelecidos pelo Conselho Científico os parâmetros necessários à realização do processo de avaliação conforme o presente regulamento;

b) No mês anterior ao início de um período de avaliação são nomeados pelo Diretor os avaliadores dos docentes de acordo com o Artigo 53.º deste regulamento, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;

c) Até ao final de fevereiro do ano seguinte ao período de avaliação os docentes devem inserir nos módulos apropriados do SIGARRA toda a informação relevante para a avaliação que não seja gerada de forma automática;

d) De acordo com o Número 2 do Artigo 21.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, a ausência de informação conduz à assumpção de ausência de atividade relativamente ao parâmetro em causa;

e) O docente tem a obrigação de verificar a informação constante do SIGARRA relevante para a sua avaliação, devendo pedir a retificação da mesma quando sejam detetadas situações de erro comprovado;

f) Caso o docente opte por requerer a componente qualitativa da avaliação, poderá através de módulo apropriado do SIGARRA fornecer informação adicional que permita ao avaliador valorar os parâmetros considerados na avaliação qualitativa;

g) Até ao final de maio do ano seguinte ao período de avaliação, o avaliado é informado pelo avaliador sobre a proposta de avaliação, seguindo-se as etapas estabelecidas no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, nomeadamente nos artigos 22.º a 27.º

Artigo 55.º

Resultados

O resultado final da avaliação será expresso através de menções qualitativas de Excelente, Relevante, Suficiente e Inadequado em função do valor da avaliação global obtida de acordo com o disposto no Artigo 51.º, e com a regra indicada na Tabela 55.

Tabela 55. Correspondência entre valores quantitativos e menções qualitativas para a avaliação

(ver documento original)

Artigo 56.º

Ponderação Curricular Sumária

Nos termos do Artigo 6.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, a Ponderação Curricular Sumária não contempla a possibilidade de avaliação qualitativa, e realizar-se-á segundo as vertentes, critérios e intervalos de variação para as ponderações constantes do presente regulamento.

Artigo 57.º

Avaliação dos Cargos de Gestão a Tempo Inteiro

a) Ao Diretor aplica-se a regra estabelecida no Artigo 46.º e alínea d) do Artigo 51.º Compete ao Conselho de Representantes a avaliação qualitativa da vertente de Gestão Universitária.

b) Ao Presidente do Conselho Científico aplica-se a regra estabelecida no Artigo 46.º e alínea d) do Artigo 51.º

c) Ao Sub-Diretor aplica-se a regra estabelecida no Artigo 46.º e alínea d) do Artigo 51.º

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 58.º

Avaliações dos Anos de 2004 a 2010

1) A avaliação dos anos de 2004 a 2009 realiza-se nos moldes previstos no artigo 28.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto.

2) A avaliação dos anos de 2010, 2011 e 2012 realiza-se nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto e releva para os efeitos previstos no artigo 29.º do mesmo Regulamento.

Artigo 59.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(1) Detalhes no Artigo 9.º

(2) De editoras referenciadas pelo Conselho Científico.

(3) Detalhes no Artigo 10.º

(4) Detalhes no Artigo 11.º

(5) Detalhes no Artigo12.º

(6) Detalhes no Artigo 13.º

(7) Detalhes no Artigo 14.º

(8) Detalhes no Artigo 15.º

(9) Detalhes no Artigo 16.º

(10) Detalhes no Artigo 17.º

(11) Detalhes no Artigo 18.º

(12) Detalhes no Artigo 19.º

(13) Detalhes no Artigo 20.º

(14) Detalhes no Artigo 21.º

(15) Detalhes no Artigo 22.º

(16) Detalhes no Artigo 23.º

(17) Detalhes no Artigo 24.º

(18) Detalhes no Artigo 25.º

(19) A considerar caso o docente solicite ponderação curricular sumária.

(20) Detalhes no Artigo 26.º

(21) Detalhes no Artigo 27.º

(22) Por exemplo, a autoria de um artigo poderá valer pontos diferentes dependendo de características como o número de autores.

(23) Por exemplo, para o critério Publicações Científicas da Vertente Investigação, o parâmetro Artigos em Revistas de Circulação Internacional tem os itens artigos do Tipo A, do Tipo B, do Tipo C e do Tipo D. Assim, a parcela do somatório relativo ao item i = Tipo B considera o número de artigos deste tipo publicados pelo docente no período da avaliação.

(24) Valores para A(índice med) encontram-se no artigo 30.º

(25) O autor pode optar por colocar o livro neste critério ou, em alternativa, no critério Divulgação Científica e Tecnológica da vertente Transferência de Conhecimento.

(26) Os trabalhos devem ter a classificação de Article. Considera-se o quartil do ano da publicação; no caso de revistas que pertencem a mais do que uma área, opta-se pelo quartil mais elevado.

(27) Para o caso da Arquitetura Paisagista este critério pode ser aplicável a revistas diferentes do padrão habitual mas reconhecidas de elevado prestígio pelo Conselho Científico.

(28) Na pontuação proposta não é contemplado nenhum fator corretivo pelo número de páginas do artigo, já que num grande número de revistas o número máximo de páginas está definido. Caso o docente considere importante para a sua avaliação a ponderação do número de páginas dos seus artigos poderá solicitá-la no contexto da avaliação qualitativa.

(29) A pontuação pela responsabilidade de Workpackage é cumulativa com as relativas às outras três categorias.

(30) Entende-se responsável de subunidade interna da unidade quando esta se encontra organizada dessa forma. Esta diferenciação acontece quando o número de doutorados (docentes, investigadores doutorados, e pos-docs) da linha é igual ou superior a 5.

(31) Só são considerados projetos com as seguintes características: internacionais, caso acedam à 2.º fase; nacionais, caso tenham tido a classificação de Muito Bom/Excelente.

(32) Caso solicitado, outras situações serão consideradas pelo Conselho Científico da FCUP.

(33) Orientações na Universidade do Porto.

(34) Para os primeiros 4 anos. Após este período, o doutoramento somente é considerado para avaliação no ano da sua conclusão.

(35) Pontuação por artigo.

(36) Pontuação por período de avaliação (exemplo: avaliação de verão de bolsas FCT: 24 pontos).

(37) Pontuação por palestra.

(38) Pontuação por unidade.

(39) Sociedades identificadas pelo Conselho Científico.

(40) Organismos identificados pelo Conselho Científico.

(41) Prémios identificados pelo Conselho Científico. Se um prémio atribuído ao docente não constar da lista de prémios certificada pelo Conselho Científico, o docente pode solicitar a este Conselho a sua certificação. Sendo esta deferida, o prémio será pontuado conforme o estabelecido na Tabela 7.

(42) CIT(índice 5) - definido como a razão entre um quinto do número de citações dos cinco artigos mais citados do docente (independentemente da data da sua publicação) e o número médio de citações por artigo da sua área científica, numa janela de 5 anos (ano da avaliação e os quatro anos anteriores).

(43) Uma coordenação da unidade curricular Iniciação à Prática Pedagógica dos mestrados em Ensino deve ser contabilizada como uma regência

(44) Horas letivas semanais do 1.º semestre mais as horas letivas semanais do 2.º semestre.

(45) Como a pontuação base é por estudante orientado, a pontuação de um docente neste critério é a soma das pontuações obtidas para cada estudante orientado (coorientado). Se um docente orienta um grupo de estudantes, a pontuação de cada um dos estudantes desse grupo vem afetada por um fator atenuador que pretende refletir o menor esforço pela orientação do grupo quando comparado com orientações individuais.

(46) Para o orientador de um grupo de dois estudantes, a pontuação é de 1.34, ou seja (ver documento original).

(47) Em face do julgamento dos autores, o artigo pode ser enquadrado no critério "Publicações Científicas" da vertente Investigação.

(48) Área científica do docente.

(49) Prémios identificados pelo Conselho Científico. Se um prémio atribuído ao docente não constar da lista de prémios certificada pelo Conselho Científico, o docente pode solicitar a este Conselho a sua certificação. Sendo esta deferida, o prémio será pontuado conforme o estabelecido na Tabela 18.

(50) Inclui "Cartas Geológicas" sem ponderação pelo número de autores.

(51) Sem ponderação pelo número de fundadores.

(52) Tipo "Escola de Física" (desde que aprovadas pelos órgãos competentes da FCUP).

(53) Aprovadas pelos órgãos competentes da FCUP.

(54) Só se aplica se o docente solicitar ponderação curricular sumária relativa ao ano em que exerceu funções.

(55) Na expressão seguinte, na realidade somente uma das parcelas será considerada: a 1.ª parcela na avaliação "normal", enquanto a segunda só existe na situação em que o docente solicita avaliação curricular sumária relativa a um ano anterior.

(56) Cada artigo terá identificado a área onde o autor o situa.

(57) Exemplo de cumprimento de meta: participação no projeto plurianual em Unidade de Investigação com classificação Muito Bom (24 pontos) e participação em projeto FCT com dedicação temporal de 20% que gera para a instituição onde esta atividade do docente está sediada um montante inferior a 10 k(euro)/ano.

(58) Participação em projeto plurianual de Unidade com classificação Muito Bom (24 pontos) e responsável de Workpackage de projeto internacional com uma alocação de 40% que proporciona um financiamento de 13.1 k(euro)/ano.

(59) Participação em projeto plurianual de Unidade com classificação Muito Bom (24 pontos) e responsável de Workpackage de projeto internacional com uma alocação de 40% que proporciona um financiamento de 47.5 k(euro)/ano.

(60) Exemplo de cumprimento de teto: participação no projeto plurianual em Unidade de Investigação com classificação Excelente (36 pontos) e responsável geral de projeto internacional com dedicação temporal de 35% que gera para a instituição onde esta atividade do docente está sediada um valor superior a 70 k(euro)/ano.

(61) Exemplo de cumprimento de meta: palestra convidada em conferência científica internacional.

(62) Exemplo de cumprimento de meta: membro da comissão de organização de uma conferência científica.

(63) Exemplo de cumprimento de meta: 4 unidades curriculares e 12 h anuais.

(64) Exemplo de cumprimento deste ponto intermédio: 4 unidades curriculares e 15 h anuais.

(65) Exemplos de cumprimento deste ponto intermédio: 4 unidades curriculares e 18 h anuais; 5 unidades curriculares e 15 h anuais.

(66) Exemplo de cumprimento de teto: 5 unidades curriculares e 18 h anuais.

(67) Exemplo de cumprimento de meta: uma orientação de mestrado (estudante só com um orientador).

(68) Exemplo de cumprimento de teto: três orientações de mestrado (estudante só com um orientador).

(69) Exemplo de cumprimento de meta: 3 artigos em atas de conferências com revisão (só um autor).

(70) Exemplo de cumprimento de teto: Um livro de natureza pedagógica + 2 artigos em revistas com revisão (só um autor).

(71) Exemplo de cumprimento de meta: 1 prémio tipo C (só um premiado)

(72) Exemplo de cumprimento de teto: 1 prémio tipo A (só um premiado)

(73) Exemplo de cumprimento de meta: registo de patente nacional (só um autor).

(74) Exemplo de cumprimento de teto: licenciamento de patente internacional (só um autor).

(75) Exemplo de cumprimento de meta: participação em contrato nacional gerando para a instituição onde esta atividade do docente está sediada 1 k(euro)/ano.

(76) Exemplo de cumprimento deste ponto intermédio: responsável de contrato nacional gerando para a instituição onde esta atividade do docente está sediada um valor igual ou superior a 4 k(euro)/ano.

(77) Exemplo de cumprimento de teto: responsável de contrato internacional gerando para a instituição onde esta atividade do docente está sediada um valor igual ou superior a 50 k(euro)/ano.

(78) Exemplo de cumprimento de meta: duas palestras em escolas.

(79) Exemplo de cumprimento de teto: um livro só com um autor, mais responsável de curso de formação, mais membro da organização da Mostra UP.

(80) Exemplo de cumprimento de meta: membro do Conselho Científico.

(81) Exemplo de cumprimento deste ponto intermédio: Diretor de Curso.

(82) Exemplo de cumprimento deste ponto intermédio: Presidente de Departamento e membro do Conselho Científico.

(83) Exemplo de cumprimento da meta: arguência de prova de mestrado e membro de júri de prova de mestrado (sem ser orientador/arguente).

(84) No caso da licença sabática cobrir apenas um dos semestres do ano em avaliação, este é avaliado conforme a regra indicada neste ponto, sendo o outro semestre avaliado da forma normal. Propõe-se a seguinte metodologia:

i) A pontuação de qualquer critério das vertentes Investigação, Transferência de Conhecimento e Gestão Universitária corresponderá à soma da pontuação do mesmo em ambos os semestres;

ii) A pontuação dos critérios Orientação de Unidades Curriculares do 1.º/2.º Ciclos, Publicações Pedagógicas, Reconhecimento e Diversos da vertente Ensino será calculada da forma indicada em (i);

iii) As pontuações dos critérios Unidades Curriculares e Caracterização do Serviço Letivo serão multiplicadas por 2 para corrigir a sua natureza semestral.

29 de abril de 2013. - O Diretor, António Fernando Sousa da Silva.

206929238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

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