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Despacho (extrato) 6178/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Rui João Soler da Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6178/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na carreira e categoria técnica superior, aberto por Aviso 16679/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 13 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Rui João Soler da Silva, com efeitos a 5 de abril de 2013, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro

30 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

206937695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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