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Despacho 6174/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Concessão ao técnico superior André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo na situação de mobilidade especial de licença sem remuneração com duração de um ano

Texto do documento

Despacho 6174/2013

Por despacho da Senhora Secretária-Geral, de 8 de março de 2013, foi concedida ao técnico superior André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo na situação de mobilidade especial, licença sem remuneração com duração de um ano, nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.

3 de maio de 2013. - Em substituição da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do despacho 2584/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, o Secretário-Geral-Adjunto, José Manuel Carreto.

206941736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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