Por despacho da Senhora Secretária-Geral, de 8 de março de 2013, foi concedida ao técnico superior André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo na situação de mobilidade especial, licença sem remuneração com duração de um ano, nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.
3 de maio de 2013. - Em substituição da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do despacho 2584/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, o Secretário-Geral-Adjunto, José Manuel Carreto.
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