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Deliberação 1047/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Delegação de competências para publicação de atos em Diário da República

Texto do documento

Deliberação 1047/2013

Delegação de competência para publicação de atos em Diário da República

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 13 de fevereiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, os atos sujeitos a publicação devem ser transmitidos, por via eletrónica, através de editor disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com as regras constantes do mesmo Regulamento, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vice Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Monteiro, a competência para proceder à publicitação em Diário da República, através da assinatura e submissão dos respetivos atos de publicitação, de todos os atos de publicação obrigatória do Turismo de Portugal, I. P., sem prejuízo das competências específicas já delegadas nesta matéria.

30 de abril de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

206932072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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