Delegação de competência para publicação de atos em Diário da República
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 13 de fevereiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, os atos sujeitos a publicação devem ser transmitidos, por via eletrónica, através de editor disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com as regras constantes do mesmo Regulamento, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vice Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Monteiro, a competência para proceder à publicitação em Diário da República, através da assinatura e submissão dos respetivos atos de publicitação, de todos os atos de publicação obrigatória do Turismo de Portugal, I. P., sem prejuízo das competências específicas já delegadas nesta matéria.
30 de abril de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.
206932072