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Aviso 6041/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Nomeação em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 6041/2013

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de Administração, na reunião extraordinária n.º 2, de 4 de março de 2013, deliberou nomear em regime de substituição, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2013, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os seguintes dirigentes:

Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, com a categoria de Técnica Superior, no cargo de dirigente superior de 1.º grau, como Diretora Delegada;

Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, com a categoria de Técnico Superior, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

24 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís José Vieira Duque.

306921307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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