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Deliberação 1039/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos diretores da área de gestão de recursos humanos

Texto do documento

Deliberação 1039/2013

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., reunido a 20 de março de 2013, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, delibera delegar nos Diretores abaixo indicados, o seguinte:

1 - Sem a faculdade de subdelegar, na Senhora Dra. Maria Teresa Portela Queiróz de Melo e Alvim Poole da Costa, Diretora da Área Administrativa de Recursos Humanos, os poderes necessários, para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito de competências genéricas:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Promover a verificação domiciliária das doenças;

c) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE;

d) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

e) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Qualificar os acidentes de trabalho;

h) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, no âmbito do processamento de vencimentos;

i) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores tenham direito, no âmbito do processamento de vencimentos;

1.2 - No âmbito de competências específicas na Área Administrativa de Recursos Humanos:

a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

b) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;

c) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

d) Homologar as avaliações de desempenho;

e) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

f) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.

2 - Sem a faculdade de subdelegar, no Senhor Dr. António Pedro Romano Delgado, Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, os poderes necessário, para a prática dos seguintes atos:

2.1 - No âmbito de competências genéricas:

a) Outorgar, renovar e resolver contratos de pessoal, nas modalidades de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com exceção do pessoal médico;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores contratados em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;

c) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009 de 11 de setembro e do artigo 400.º do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro;

2.2 - No âmbito de competências específicas na Área Estratégica de Recursos Humanos:

a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

b) Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

c) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

d) Homologar as avaliações de desempenho;

e) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

f) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.

3 - Na ausência ou impedimento de cada um dos Diretores identificados nos pontos 1. e 2., é competente para a prática dos atos supra descritos, o outro Diretor, com reciprocidade.

4 - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. tem para avocar ou revogar os atos praticados.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

26 de abril de 2013. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Romano Delgado.

306926581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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