O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., reunido a 20 de março de 2013, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, delibera delegar nos Diretores abaixo indicados, o seguinte:
1 - Sem a faculdade de subdelegar, na Senhora Dra. Maria Teresa Portela Queiróz de Melo e Alvim Poole da Costa, Diretora da Área Administrativa de Recursos Humanos, os poderes necessários, para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito de competências genéricas:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Promover a verificação domiciliária das doenças;
c) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE;
d) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
e) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Qualificar os acidentes de trabalho;
h) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, no âmbito do processamento de vencimentos;
i) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores tenham direito, no âmbito do processamento de vencimentos;
1.2 - No âmbito de competências específicas na Área Administrativa de Recursos Humanos:
a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;
b) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;
c) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
d) Homologar as avaliações de desempenho;
e) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
f) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.
2 - Sem a faculdade de subdelegar, no Senhor Dr. António Pedro Romano Delgado, Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, os poderes necessário, para a prática dos seguintes atos:
2.1 - No âmbito de competências genéricas:
a) Outorgar, renovar e resolver contratos de pessoal, nas modalidades de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com exceção do pessoal médico;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores contratados em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;
c) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009 de 11 de setembro e do artigo 400.º do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro;
2.2 - No âmbito de competências específicas na Área Estratégica de Recursos Humanos:
a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;
b) Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
c) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
d) Homologar as avaliações de desempenho;
e) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
f) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.
3 - Na ausência ou impedimento de cada um dos Diretores identificados nos pontos 1. e 2., é competente para a prática dos atos supra descritos, o outro Diretor, com reciprocidade.
4 - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. tem para avocar ou revogar os atos praticados.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
26 de abril de 2013. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Romano Delgado.
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