Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P.
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 8 de fevereiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:
1 - Mandatar o Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, para, em conjunto com qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, movimentar as contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P., podendo, para o efeito, sacar cheques e assinar quaisquer documentos tendentes à movimentação de fundos depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em qualquer instituição de crédito.
2 - Mais deliberou que o Turismo de Portugal, I.P se vincula com duas assinaturas, sendo uma delas, necessariamente, a de um dos membros do Conselho Diretivo.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de julho de 2012.
30 de abril de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.
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