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Deliberação 1036/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P

Texto do documento

Deliberação 1036/2013

Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P.

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 8 de fevereiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

1 - Mandatar o Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, para, em conjunto com qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, movimentar as contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P., podendo, para o efeito, sacar cheques e assinar quaisquer documentos tendentes à movimentação de fundos depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em qualquer instituição de crédito.

2 - Mais deliberou que o Turismo de Portugal, I.P se vincula com duas assinaturas, sendo uma delas, necessariamente, a de um dos membros do Conselho Diretivo.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de julho de 2012.

30 de abril de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

206931708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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