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Despacho 5934-A/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Subdelegar na Autoridade Nacional de Proteção Civil, em substituição da EMA, os atos constantes do n.º 1 do despacho n.º 9352-C/2012, de 13 de julho

Texto do documento

Despacho 5934-A/2013

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, foi determinado que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA) procedam, sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, ao lançamento de um procedimento concursal destinado à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.

Considerando que aquela Resolução do Conselho de Ministros delega, com a faculdade de subdelegação, nos Ministros da Administração Interna e da Saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do mencionado procedimento concursal.

Considerando que o Decreto-Lei 57/2013, de 19 de abril, revogou parcialmente o direito exclusivo da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., de gestão do dispositivo aéreo do Ministério da Administração Interna, no que respeita aos meios aéreos locados.

Considerando ainda que é intenção do Governo proceder à extinção da EMA, transferindo as suas competências para a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Ao abrigo do disposto no parágrafo 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.º 128, de 4 de julho de 2012, os Ministros da Administração Interna e da Saúde determinam subdelegar na Autoridade Nacional de Proteção Civil, em substituição da EMA, os atos constantes do n.º 1 do Despacho 9352-C/2012, de 13 de julho.

30 de abril de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

206936341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Decreto-Lei 57/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e aprova os respetivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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