Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, foi determinado que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA) procedam, sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, ao lançamento de um procedimento concursal destinado à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.
Considerando que aquela Resolução do Conselho de Ministros delega, com a faculdade de subdelegação, nos Ministros da Administração Interna e da Saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do mencionado procedimento concursal.
Considerando que o Decreto-Lei 57/2013, de 19 de abril, revogou parcialmente o direito exclusivo da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., de gestão do dispositivo aéreo do Ministério da Administração Interna, no que respeita aos meios aéreos locados.
Considerando ainda que é intenção do Governo proceder à extinção da EMA, transferindo as suas competências para a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Ao abrigo do disposto no parágrafo 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.º 128, de 4 de julho de 2012, os Ministros da Administração Interna e da Saúde determinam subdelegar na Autoridade Nacional de Proteção Civil, em substituição da EMA, os atos constantes do n.º 1 do Despacho 9352-C/2012, de 13 de julho.
30 de abril de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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