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Despacho (extrato) 5934/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Vinhais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5934/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 2 de abril de 2013, ao abrigo da competência que me confere a alínea a) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, bem como nos termos dos artigos 8.º e dos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal, às unidades orgânicas decorrentes da adequação da estrutura orgânica do Município, aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro.

A lista de pessoal e respetiva afetação, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município, bem como publicitada na página eletrónica desta autarquia em www.cm-vinhais.pt.

4 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.

306902856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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