Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 15 de outubro de 2012.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 19 de abril de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 10 de abril de 2013, a Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal da Idade de Ouro.
Assim, Regulamento do Cartão Municipal da Idade de Ouro publicado no apêndice n.º 56 ao Diário da República, 2.ª série - N.º 79 de 22 abril de 2005, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Benefícios pela utilização do cartão
...
1) Sector social:
...
e) Entrada no complexo de piscinas municipais - isento.»
O presente Regulamento, com as alterações ora inseridas, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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