Afetação/ reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal
Considerando a alteração à nova estrutura orgânica e respetivo regulamento de organização dos serviços municipais, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, aprovada pela Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão ordinária ocorrida em 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal ocorrida em 12 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República n. 13, série II, de 13 de janeiro de 2013;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa;
Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n. 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e conforme o previsto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, determino a afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal em vigor, às unidades orgânicas flexíveis que decorrem da nova estrutura orgânica, de acordo com o anexo ao presente despacho, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais.
O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, pelo que determino que o mesmo seja publicado, por extrato, no Diário da República, e a respetiva Lista com a afetação/reafetação do pessoal seja publicitada na página oficial do Município.
23 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Rondão Almeida.
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