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Despacho 5893/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na médica da carreira de saúde pública Dr.ª Maria do Amparo Barreiro Carracedo

Texto do documento

Despacho 5893/2013

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, por despacho de 14 de março de 2013 do Delegado de Saúde do Concelho de Braga, Dr. João Manuel Cruz, foi delegada na Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública, Dr.ª Maria do Amparo Barreiro Carracedo, a exercer funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado I - Braga, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em Junta Médica.

O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

19 de abril de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

206925739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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