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Portaria 258/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Ingressam nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais vários militares

Texto do documento

Portaria 258/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 222.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da portaria 1129/2000, de 29 de novembro, ingressar na classe de Técnicos Superiores Navais os seguintes militares:

91049062 TEN TSN (EDU) RC Mónica Catarina da Silva Cardoso

91025072 TEN TSN (JUR) RC Fernanda Maria Costa e Costa

91053072 TEN TSN (JUR) RC Helena Isabel Nunes Ramos

91020062 TEN TSN (INF) RC Michael Sá de Araújo

91040072 TEN TSN (ECON) RC Márcia Dias Lopes Ventura no posto de subtenente, a contar de 07 de março de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda do 9103605 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira.

12-04-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206927512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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