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Despacho (extrato) 5837/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação de júri para obtenção do grau de doutor, no ramo de Educação, especialidade em Liderança Educacional, requeridas pelo mestre José Maria Castro Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5837/2013

Por meu despacho de 12 de abril de 2013 e, tendo o Mestre José Maria Castro Silva, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Educação, Especialidade em Liderança Educacional, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeei os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, professor catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor António Augusto Neto Mendes, professor auxiliar do Departamento de Educação da Universidade de Aveiro;

Doutor Saúl Neves de Jesus, professor catedrático do Departamento de Psicologia e Ciências da Educação da Faculdade de Ciências Humanas e Socias da Universidade do Algarve;

Doutora Lúcia da Graça Cruz Domingues Amante, professora auxiliar da Universidade Aberta (orientadora);

Doutora Isolina Pereira de Oliveira, professora auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor José António Marques Morgado, professor auxiliar do Departamento de Psicologia Educacional do ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

17 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

206921242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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