Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3216/2012, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 3216/2012, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013:
a) Até 25.000,00 (euro), no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 083337-B José Joaquim Marques Chambel;
b) Até 10.000,00 (euro), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 3216/2012, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
8 de abril de 2013. - O Comandante, António Carlos da Costa Nascimento, COR/PILAV.
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