1. Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Oficial de Segurança, Coronel António Francisco Carvalho da Paixão, as competências para (i) Autorizar a emissão de cartão de acesso às instalações da AR e proceder à sua assinatura; (ii) Autorizar a emissão de cartões de acreditação de jornalistas e proceder à sua assinatura; (iii) Validar o processo de autorização de estacionamento e assinar os respetivos cartões; (iv) Validar e autorizar a emissão de cartões de credenciação temporária para eventos da AR; (v) Providenciar o controlo e supervisão dos sistemas de segurança das instalações do Parlamento.
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de abril de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.
206919972