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Despacho 5813/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Oficial de Segurança

Texto do documento

Despacho 5813/2013

1. Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Oficial de Segurança, Coronel António Francisco Carvalho da Paixão, as competências para (i) Autorizar a emissão de cartão de acesso às instalações da AR e proceder à sua assinatura; (ii) Autorizar a emissão de cartões de acreditação de jornalistas e proceder à sua assinatura; (iii) Validar o processo de autorização de estacionamento e assinar os respetivos cartões; (iv) Validar e autorizar a emissão de cartões de credenciação temporária para eventos da AR; (v) Providenciar o controlo e supervisão dos sistemas de segurança das instalações do Parlamento.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

12 de abril de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.

206919972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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