1. Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º, 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos artigos 24.º, n.º 3, e 25.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, na sua atual redação, delego no Adjunto do Secretário-Geral, Senhor Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, com a faculdade de subdelegar, as minhas competências próprias em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
. Direção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado;
. Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação;
. Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo;
. Museu;
. Equipa Parlamento dos Jovens.
2. Nas referidas competências de gestão corrente de meios humanos, estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
b) A autorização para a prestação de trabalho em situações excecionais, decorrentes da aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
c) A autorização da inscrição e participação e em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A qualificação como acidente em serviço de acidentes sofridos pelo pessoal e a autorização do processamento das respetivas despesas;
f) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo plano anual;
g) A autorização do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, no que concerne às pendências relativas ao ano de 2012;
h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo.
3. Nos termos do disposto no nº 2 do 36.º do CPA e do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, subdelego no Senhor Adjunto do Secretário-Geral, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência que me foi delegada pelo Despacho 5410/2013, de Sua Excelência, a Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril de 2013, por remissão para o Despacho 8691/2012, de 19 de junho (in DR, 2.ª série, de 29 de junho de 2012), para autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar, técnico parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho em anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
4. A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos Gabinetes da Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de abril de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.
206920002