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Despacho 5812/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do Secretário-Geral, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo

Texto do documento

Despacho 5812/2013

1. Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º, 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos artigos 24.º, n.º 3, e 25.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, na sua atual redação, delego no Adjunto do Secretário-Geral, Senhor Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, com a faculdade de subdelegar, as minhas competências próprias em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:

. Direção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado;

. Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação;

. Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo;

. Museu;

. Equipa Parlamento dos Jovens.

2. Nas referidas competências de gestão corrente de meios humanos, estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;

b) A autorização para a prestação de trabalho em situações excecionais, decorrentes da aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;

c) A autorização da inscrição e participação e em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A qualificação como acidente em serviço de acidentes sofridos pelo pessoal e a autorização do processamento das respetivas despesas;

f) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo plano anual;

g) A autorização do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, no que concerne às pendências relativas ao ano de 2012;

h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo.

3. Nos termos do disposto no nº 2 do 36.º do CPA e do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, subdelego no Senhor Adjunto do Secretário-Geral, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência que me foi delegada pelo Despacho 5410/2013, de Sua Excelência, a Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril de 2013, por remissão para o Despacho 8691/2012, de 19 de junho (in DR, 2.ª série, de 29 de junho de 2012), para autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar, técnico parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho em anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

4. A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos Gabinetes da Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

12 de abril de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.

206920002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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