Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5826/2013, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprovação de forma definitiva de regulamentos

Texto do documento

Aviso 5826/2013

Aprovação de forma definitiva de Regulamentos

Dr. João Manuel Gomes Marques, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que os Projetos de Regulamento de Cedência e Utilização dos Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Pedrógão Grande, o Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços e o Regulamento de Apoio ao Associativismo, cujo aviso foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 231, de 29/11/2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, com vista à recolha de quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovados de forma definitiva em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 31/01/2013, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 25/02/2013. Os referidos Regulamentos encontram-se disponíveis no site do Município em www.cm-pedrogaogrande.pt

1 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

306884031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda