Aprovação de forma definitiva de Regulamentos
Dr. João Manuel Gomes Marques, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que os Projetos de Regulamento de Cedência e Utilização dos Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Pedrógão Grande, o Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços e o Regulamento de Apoio ao Associativismo, cujo aviso foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 231, de 29/11/2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, com vista à recolha de quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovados de forma definitiva em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 31/01/2013, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 25/02/2013. Os referidos Regulamentos encontram-se disponíveis no site do Município em www.cm-pedrogaogrande.pt
1 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.
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