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Edital 423/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Desafetação de uma parcela de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 423/2013

Desafetação de uma parcela de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município

Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:

Torna Público que a Assembleia Municipal, deste município, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2013, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 13 de fevereiro de 2013, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º, da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, autorizar a desafetação do domínio público municipal para o domínio privado do Município de uma parcela de terreno, com a área de 1.432 m2, sita em Anadia, da Freguesia de Arcos, deste Município, que confronta do Norte: Município de Anadia e Estrada; Nascente: Município de Anadia e Estrada; Poente: Município de Anadia; Sul: Município de Anadia e herdeiros de Manuel dos Santos.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado na página oficial desta Câmara Municipal, em www.cm-anadia.pt e na 2.ª série do Diário da República.

E eu, João Paulo Almeida Anjos, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental da Câmara Municipal de Anadia, o subscrevi.

15 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Anadia, Litério Augusto Marques.

206919056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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