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Aviso 5797/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 5797/2013

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixado no placard do átrio de entrada dos serviços administrativos a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de dezembro de 2012.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

18 de abril de 2013. - A Diretora do Agrupamento, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.

206918287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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