Deliberação (extrato) n.º 1015/2013
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Conselho Diretivo deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu Presidente as seguintes competências, sem prejuízo das competências e delegações legalmente previstas:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina de pessoal, bem como a prática dos atos administrativos e de gestão necessários ao funcionamento do IPAC;
b) Superintender o funcionamento das Unidades de Acreditação e da Unidade de Administração Geral;
c) Superintender a implementação do Sistema de Gestão do IPAC;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 99.750(euro);
e) Autorizar a guarda e uso de cartão de crédito afeto ao IPAC nos termos legais aplicáveis;
f) Autorizar a afetação de bens e equipamentos aos colaboradores das Unidades referidas na alínea b).
2 - O Conselho Diretivo deliberou ainda delegar, com a faculdade de subdelegar, no Vice-Presidente as seguintes competências:
a) Superintender o funcionamento da Unidade de Acreditação de Laboratórios e da Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção, incluindo a prática dos atos administrativos e de gestão correspondentes;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000(euro);
c) Autorizar a afetação de bens e equipamentos aos colaboradores das Unidades referidas na alínea a);
d) Autorizar a justificação e injustificação de faltas e ausências, deslocações em serviço no território nacional, o gozo e acumulação de férias, e o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, para os colaboradores afetos às Unidades referidas na alínea a);
e) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
3 - Nas ausências e impedimentos de um dos membros do Conselho Diretivo, o outro membro assume as competências necessárias ao funcionamento corrente do IPAC, incluindo a prática dos atos administrativos e de gestão de pessoal urgentes.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 18 de março de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde então até à data da publicação da presente deliberação em Diário de República.
23 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Leopoldo Cortez.
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