Por meu despacho de 26 de março de 2013, homologado em 01 de abril de 2013, por Sua Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, foram anulados, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os seguintes procedimentos concursais:
(ver documento original)
A cessação dos procedimentos concursais supra elencados fundamenta-se na reestruturação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na sequência do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, tendo o Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, aprovado a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego. Com efeito, o mencionado decreto-lei procedeu à reestruturação da ASAE, serviço que sucedeu nas atribuições da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade no domínio da economia.
Assim, foi aprovada a nova estrutura orgânica da ASAE, plasmada no Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto e complementada pela Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, que fixou a estrutura nuclear e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, extinguindo algumas das unidades orgânicas para as quais haviam sido abertos procedimentos concursais.
Acresce, ainda, que o mapa de pessoal deste organismo se encontra em conformidade com a nova estrutura flexível, pelo que os mencionados procedimentos não se coadunam com as efetivas necessidades de recrutamento nas áreas em carência.
Por último, estando vedados procedimentos concursais para categorias superiores das carreiras pluricategoriais, foi determinada a cessação do concurso destinado à reserva de recrutamento de três coordenadores técnicos, cuja suspensão havia já sido decretada por despacho de 17 de janeiro de 2011.
11 de abril de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.
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