Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5765/2013, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da comissão do Tenente-Coronel INF Carlos Fernando Nunes Faria

Texto do documento

Despacho 5765/2013

1. No uso das competências delegadas pelo Despacho 13641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª Série - Nº 196, de 12 de outubro de 2011 e nos termos do art.º 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, prorrogo por um período de cento e um (101) dias, com início em dezanove de julho de 2012, a comissão do 02274679, Tenente-coronel INF Carlos Fernando Nunes Faria, no desempenho das funções de Diretor Técnico do Projeto nº 2 -Centro de Instrução Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

16 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206918108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda