Despacho 5762/2013, de 3 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 85/2013, Série II de 2013-05-03.
-
Data:
2013-05-03
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Nomeação do Tenente-Coronel INF, Delfim Constantino Valente da Fonseca
Despacho 5762/2013
1. No uso das competências delegadas pelo Despacho 13641/2011 de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª Série - Nº 196 de 12 de outubro de 2011 e nos termos do art.º 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96 de 13 de dezembro, nomeio o Tenente-Coronel de Infantaria 14377688, Delfim Constantino Valente da Fonseca, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 19 de fevereiro de 2012, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 5 - Centro de Formação de Forças Especiais, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
14 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206918749
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1095167.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1095167/despacho-5762-2013-de-3-de-maio