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Despacho 5758/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Despacho que aprova a lista nominativa de colocação em mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 5758/2013

Considerando que:

1 - No quadro do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Direção-Geral das Artes foi objeto de processo de reestruturação, com transferência de atribuições, nos termos do n.º 5, do artigo 42.º do Decreto-Lei 126-A/2011 de 29 de dezembro;

2 - No quadro desse processo, S. Exas. os Secretários de Estado da Cultura e da Administração Publica aprovaram, respetivamente, em 28/08/2012 e 15/09/2012, e ao abrigo e nos termos do preceituado no n.º 10, do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação conferida pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, a lista de postos de trabalho necessários para assegurar as atividades e procedimentos das novas unidades orgânicas, o mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no serviço e o número de postos de trabalho necessários;

3 - Os quatro postos de trabalho existentes na Casa das Artes e pertencentes ao mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, deixaram de existir e que, de acordo com o artigo 14.º, n.º 4, do mesmo diploma, quando o número de postos de trabalho seja inferior ao número de efetivos existentes no serviço, há lugar à colocação de pessoal em mobilidade especial;

4 - O imóvel da Casa das Artes nunca se encontrou, em momento algum, afeto à Direção-Geral das Artes;

5 - A Casa das Artes se encontra sem qualquer tipo de atividade desde 2006, o que impossibilita a ocupação efetiva do posto de trabalho por parte dos trabalhadores que lhe estão adstritos;

6 - Das diligências realizadas pela Direção-Geral das Artes, no sentido de contactar todos os serviços públicos situados no concelho do Porto, para o possível acolhimento dos trabalhadores em causa, não foi possível colher a anuência daqueles para o exercício de funções através do mecanismo de mobilidade geral;

7 - Do aludido universo de quatro trabalhadores, os trabalhadores Maria Inês Tavares da Silva, Fernando Jorge da Silva Araújo e Jorge Manuel de Oliveira Fernandes Costa, foram já objeto de colocação em mobilidade especial;

8 - O trabalhador Alfredo Jorge dos Santos Gonçalves manifestou indisponibilidade para prestar serviço em Lisboa, único local onde a Direção-Geral das Artes dispõe de instalações;

9 - A afetação da Casa das Artes à Direção Regional de Cultura do Norte ocorreu por efeito da Portaria 609/2012, de 11 de outubro, de S. Exas. os Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro;

10 - No procedimento de seleção, está identificado o universo de trabalhadores da Casa das Artes a colocar em mobilidade especial, afigurando-se ociosa a aplicação de métodos de seleção para a reafetação, posto que a missão e atribuições da Casa das Artes não constituem objeto da atividade da Direção-Geral das Artes, e que a situação da Casa das Artes, na sua idiossincrasia, deve ser tratada como uma verdadeira extinção de um serviço, aliás, de facto, e materialmente, desde há muito extinto;

Determino:

A aprovação da lista nominativa anexa ao vertente despacho e que dele faz parte integrante, para todos os efeitos legais, e a que se reporta o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

17 de abril de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Rego.

Lista nominativa a que se reporta o artigo 19.º, n.º 1 da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro

(ver documento original)

206903455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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