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Anúncio de Procedimento 2136/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Atribuição de três licenças para o exercicio da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (Táxis)

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2136/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

501143718 - Município de Portalegre

Atribuição de três licenças para o exercicio da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros

(Táxis)

Concurso Público

Atribuição de três licenças para o exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros

(Táxis)

Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, tomada na sua reunião ordinária de 12/11/2012, se encontra aberto concurso público para atribuição de três licenças para o exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (Táxis), nos termos do disposto no Regulamento do Transporte

Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi do Município de Portalegre, publicado no

DR, apêndice n.º 89, II série, n.º 138, de 17 de junho de 2003.

1 - Identificação da Entidade Promotora do Concurso - Município de Portalegre, sito na Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, 7300-186

Portalegre (site oficial: www.cm-portalegre.pt), Telefone: 245 307400, Fax n.º 245 307 470.

2 - Tipo de Serviço - abrange todos os tipos de serviço previstos no artigo 7.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em

Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.

3 - Número de Licenças:

3.1 - O presente concurso tem por objeto a atribuição de 3 licenças de táxi para as seguintes Freguesias:

- Uma, na Freguesia de Carreiras, com estacionamento no Largo do Rossio, em frente ao edifício da sede da Junta de Freguesia.

- Duas, na Freguesia de Fortios, com estacionamento na Rua da Boavista, no largo em frente ao "Café Parente" e na Zona do Baldio, junto ao Parque de Merendas.

3.2 - A cada candidato será concedida apenas uma licença no concurso.

4 - Regime de Estacionamento - O regime de estacionamento a atribuir às licenças postas a concurso é o regime de estacionamento fixo, de acordo com o artigo 8.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros -

Transportes em Táxi.

5 - Requisitos de admissão ao concurso: Só podem ser admitidos a concurso, concorrentes que sejam titulares de Alvará emitido pela

Direção-Geral dos Transportes Terrestres (ou Entidade que lhe tenha sucedido) e que, não sendo devedores à Autarquia, estejam com a situação regularizada perante os Serviços de Finanças e Segurança Social, nos termos regulamentares aplicáveis.

6 - Programa de Concurso: As condições de admissão a concurso e a indicação dos elementos que devem instruir as propostas constam do Programa do Concurso, que se encontra disponível para consulta dentro das horas normais de expediente, das 9.00 horas às 16.00 horas, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Portalegre, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, em Portalegre, todos os dias úteis das 9.00 horas às 16.00 horas, desde a data de publicação do presente Aviso no Diário da República até ao último dia para apresentação das candidaturas.

6.1 - Os interessados podem solicitar cópias do programa de concurso no local e horário indicado no número anterior, mediante pagamento nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas em vigor. O programa de concurso pode ainda ser consultado no site oficial da

Câmara Municipal.

7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara

Municipal, de acordo com modelo constante do anexo I do programa de concurso, que pode ser obtido nos serviços da Autarquia ou no site oficial desta.

7.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Cópia do Alvará emitido pela DGTT/IMTT; b) Comprovativo de situação regularizada perante os Serviços de Finanças; c) Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social; d) Cópia de certidão, emitida pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de comprovar a localização da Sede Social da empresa; e) Documento (declaração do concorrente) relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motorista, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.

7.2 - A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que os concorrentes indicam, por ordem decrescente, as preferências nas Freguesias a que concorrem.

8 - Prazo da Candidatura - O prazo para a entrega do requerimento e dos documentos que o acompanham é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, sendo excluídas todas as candidaturas que não sejam apresentadas até ao limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais.

9 - Local da Candidatura - O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham devem ser entregues, em mão e sob recibo, no Serviço de Atendimento ao Munícipe, da Câmara Municipal de Portalegre, todos os dias úteis das 9.00 horas às 16.00 horas, ou, enviadas por correio registado para a Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300-186 Portalegre, desde que a receção ocorra até ao termo do prazo fixado no número anterior.

10 - Exclusão de Candidaturas - Serão excluídas liminarmente as candidaturas que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação; as candidaturas que não respeitem a totalidade das condições do concurso estabelecidas no programa de concurso, designadamente as candidaturas às quais faltem menções obrigatórias ou os documentos exigidos, sem prejuízo do disposto no referido programa.

11 - Critérios de ordenação das candidaturas: Na classificação dos concorrentes e na atribuição das licenças postas a concurso, atender- se-á aos seguintes critérios, por ordem decrescente: a) Localização da Sede Social do concorrente na Freguesia a que se candidata; b) Localização da Sede Social do concorrente em Freguesia da área do Município de Portalegre; c) Número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e a cada viatura, com a categoria de motorista, referente aos dois anos anteriores ao do concurso; d) Localização da Sede Social em Município territorialmente contíguo; e) Número de anos de atividade do concorrente no setor.

12 - Procedimento para Atribuição de Licenças - A admissão e a análise das candidaturas é efetuada pelo Serviço de Administração

Geral e obedece ao procedimento definido no programa de concurso.

13 - Emissão das Licenças - As licenças são emitidas pela Presidente da Câmara Municipal, quando nada haja a assinalar na vistoria efetuada aos veículos, a requerimento dos interessados, obedecendo ao disposto no artigo 16º do programa de concurso.

14 - Condições de Pagamento - A emissão da licença está sujeita ao prévio pagamento da taxa prevista no artigo 20º do Regulamento do

Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.

15 - Legislação Aplicável - O presente concurso obedece às condições definidas no respetivo programa de concurso, tendo por base regulamentar o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi publicado no DR, apêndice n.º 89, II série, n.º 138, de 17 de junho de 2003 e, por base legal, o Decreto-Lei 251/98 de 11 de agosto na sua redação atual, a Portaria 334/2000 de 12 de junho, a Portaria 277-A/99 de 29 de novembro na atual redação e o Despacho n.º

18 406/2004 publicado no Diário da República, II série, n.º 209 de 1 de setembro.

18 de março de 2013

Vereador

Nuno Miguel Carrilho Santana

306874199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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