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Despacho 5726/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, como diretora nacional de Bombeiros, da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da engenheira Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva

Texto do documento

Despacho 5726/2013

1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, da Engenheira Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva, do cargo de Diretora Nacional de Bombeiros, da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de abril de 2013.

16 de abril de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206914325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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