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Aviso 5704/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - especialidade de cirurgia geral - referência 01

Texto do documento

Aviso 5704/2013

Lista Unitária de Ordenação Final - Especialidade de Cirurgia Geral - Referência 01

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1633-A/2012, de 27 de dezembro, publica-se, após homologação do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., datada de 18 de abril, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento de recrutamento simplificado para a categoria de assistente da área hospitalar da Carreira Médica do Acordo de Empresa do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., na especialidade de Cirurgia Geral, com a referência 01, aberto através do Aviso 1173/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24/01/2013, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho.

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final, e a correspondente homologação, foi notificada aos candidatos, por ofício registado e afixada no placard da Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da Instituição.

18 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Abrantes Marques.

206910753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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