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Despacho 5648/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da licenciada Belmira dos Anjos Cardoso

Texto do documento

Despacho 5648/2013

Considerando a vacatura do cargo de Chefe de Divisão de Processamento de Reembolsos (DPR), cargo de direção intermédia de 2.º grau da estrutura flexível da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), previsto no Despacho 5110/2013, de 8 de abril de 2013, do Diretor-Geral da ADSE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013;

Considerando que importa proceder à nomeação de um dirigente para aquela unidade orgânica de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Considerando que a Licenciada Belmira dos Anjos Cardoso, técnica superior do mapa de pessoal da ADSE, possui os requisitos legais exigidos para provimento no cargo, bem como as capacidades, experiência e conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, conforme Nota Biográfica anexa ao presente despacho:

Nomeio, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Processamento de Reembolsos (DPR), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a Licenciada Belmira dos Anjos Cardoso, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A nomeação produz efeitos desde 1 de abril de 2013.

17 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Nota Biográfica

Belmira dos Anjos Cardoso

1 - Habilitações académicas

Licenciada em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa em 2004.

2 - Atividade profissional

Ingressou na ADSE em 1971, onde assumiu responsabilidades diversas, colaborando e participando na Direção de Serviços Financeiros e na Direção de Serviços de Comparticipação, designadamente:

Na gestão do pagamento de quotizações e reembolsos dos organismos autónomos e de capitação de instituições com acordo;

Na organização e gestão dos documentos de receita e despesa;

Na comparticipação a herdeiros;

Na reconciliação bancária das contas dos fundos diversos, da caixa económica e de outras instituições;

Na análise, preparação e processamento dos documentos de despesa com cuidados de saúde;

Nas propostas de adiantamento para as deslocações ao estrangeiro no âmbito dos cuidados de saúde;

Na definição da circulação dos documentos de despesa;

Em 29 de outubro de 1993 foi nomeada chefe de secção, em regime de substituição, mantendo desde então a coordenação, nas áreas do Regime Livre.

Em 16 de novembro de 2005 foi nomeada técnica superior, desenvolvendo diversas funções no domínio do processamento de reembolsos, a pagar aos beneficiários, integrada na Divisão de Serviços de Comparticipações e, a partir de 2007 na Divisão de Processamento de Comparticipações.

Enquanto técnica superior:

Coordenou um grupo de colaboradores que codifica os pedidos de reembolso;

Participou na organização e planeamento da atividade da Divisão;

Integrou júris de concursos para recrutamento de pessoal, bem como para a seleção de empresas prestadoras de serviços de recolha de dados;

Apoiou o processo de reestruturação da Divisão que envolveu o desenvolvimento aplicacional que suporta o processamento dos pedidos de reembolso, designado por Sistema de Informação de Reembolsos (SIR);

Substituiu o Chefe de Divisão nos seus impedimentos;

Nomeada chefe de divisão, em regime de substituição, da Divisão de Processamento e Comparticipações, desde 12 de dezembro de 2011;

Autora do trabalho "Tendências e Alternativas do Subsistema de Saúde ADSE", desenvolvido no âmbito da licenciatura.

206908818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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