1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora do Centro de Informática, Senhora Dra. Antonieta Antunes Teixeira, as seguintes competências:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao CINF;
d) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
e) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2. A Diretora do CINF mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de abril de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.
206908867