Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Viseu Norte, concelho de Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.eb23-azeredo-perdigao.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, atualizado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Viseu Norte, que contemple a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, na qual conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escola Viseu Norte, das 9 horas e 15 minutos às 17 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Escola Básica Dr. Azeredo Perdigão, Rua da Corga, 1, Abraveses, 3519-001, Viseu, ao cuidado da presidente do Conselho Geral.
4 - As candidaturas serão apreciadas, considerando:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede no prazo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.
10 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Albuquerque Vila Maior.
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