Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5640/2013, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso de diretor

Texto do documento

Aviso 5640/2013

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Viseu Norte, concelho de Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.eb23-azeredo-perdigao.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

3 - O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, atualizado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Viseu Norte, que contemple a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, na qual conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escola Viseu Norte, das 9 horas e 15 minutos às 17 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Escola Básica Dr. Azeredo Perdigão, Rua da Corga, 1, Abraveses, 3519-001, Viseu, ao cuidado da presidente do Conselho Geral.

4 - As candidaturas serão apreciadas, considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede no prazo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

10 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Albuquerque Vila Maior.

206907781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda