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Despacho (extrato) 5564/2013, de 29 de Abril

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Sumário

Autorização de prorrogação de licença sem vencimento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5564/2013

Por Despacho de 4 de abril de 2013, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, foi autorizada a prorrogação de licença sem vencimento, por um ano, ao abrigo dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, o técnico superior Joaquim José Miranda Sarmento, com efeitos a 1 de junho de 2013.

15 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.

206905042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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