1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Diretor do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, Senhor Dr. João José da Costa Santos Gil, as seguintes competências:
a) A autorização de despesas até (euro) 1 000,00, decorrentes da realização de ações de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao CFPI;
d) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
e) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2 - O Diretor do CFPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de abril de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.
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