1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Senhor Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 6.000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à DSAF;
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito da DSAF;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
h) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;
i) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
2 - O Diretor da DSAF fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1.500,00, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 - O Diretor da DSAF mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de abril de 2013. - A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.
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