Contratação por tempo indeterminado de 1 assistente operacional
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos dos n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia aprovada na reunião de 28 de fevereiro de 2013 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em 27 de março de 2013, foi autorizado o recrutamento excecional para provimento de 1 trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia, para exercer funções na Freguesia de São Brás dos Matos.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamentos neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicada pela DGAEP qualquer procedimento Concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
1 - Caraterização do posto de trabalho: execução de tarefas na área de limpeza e conservação urbanas, limpeza de valetas e bermas: execução de todas as tarefas ligadas ao Cemitério. Responsabilização do equipamento à sua guarda e manutenção ou reparação das mesmas, e outras tarefas não especificadas respeitantes à Freguesia, para as quais detenham habilitações qualificadas e que não impliquem desvalorização profissional à categoria de Assistente Operacional, de acordo com o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória;
Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado previamente estabelecida. Não obstante as modalidades legais fixadas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos. Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Formalização das Candidaturas: deverão ser em suporte de papel, mediante requerimento e enviadas pelo correio com aviso de receção ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respetiva publicação;
2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;
3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae devidamente atualizado e assinado, de cópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Cartão de Contribuinte.
4 - Métodos de seleção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
5 - A avaliação curricular, incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; sendo ponderados os seguintes elementos:
Formação profissional;
Experiência profissional;
Avaliação do desempenho.
6 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam das atas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
7 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34,º da referida Portaria.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Maria da Piedade Elias Cuco Costa
Vogais efetivos:
Fernando Arsénio Neutel Pires (Chefe de Secretaria)
Bento José Pereira
Suplentes: Patrícia do Carmo Balixa Coelho Palhoco
17 de abril de 2013. - A Presidente da Junta, Maria da Piedade Elias Cuco Costa.
306903788