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Portaria 253/2013, de 26 de Abril

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Sumário

Ingressa na categoria de oficiais da classe do Serviço Técnico o 9332096, 1SAR ETA Marco Paulo Ribeiro Martins Dias

Texto do documento

Portaria 253/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ingressar na categoria de oficial, no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 01 de outubro de 2011, de acordo com o artigo 213.º do mesmo estatuto, o seguinte militar:

9332096, 1SAR ETA Marco Paulo Ribeiro Martins Dias

O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9306596, subtenente da classe do Serviço Técnico Adelina Narcisa Fernandes Carvalho, e à direita do 517399, subtenente da classe do Serviço Técnico Pedro Ivan Oliveira Brandão.

18-04-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206907692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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